Decisão do Ministro Alexandre de Moraes em Reclamação Constitucional, determinando a continuidade do processo, a vista da inexistência de contrato formal do trabalhador autônomo
Embora não apareça formalmente no contrato social, o sócio oculto pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas quando ficar comprovado que atuava na gestão da empresa ou se beneficiava diretamente da atividade econômica.