Desnecessidade de suspensão do processo em reclamação trabalhista – trabalho autônomo
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes em Reclamação Constitucional, determinando a continuidade do processo, a vista da inexistência de contrato formal do trabalhador autônomo
A Figura do Sócio Oculto no Direito Trabalhista.

Embora não apareça formalmente no contrato social, o sócio oculto pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas quando ficar comprovado que atuava na gestão da empresa ou se beneficiava diretamente da atividade econômica.